Suplente de vereador é suspeita de obrigar enteada a se prostituir em MT

Uma suplente de vereador de 31 anos de Guiratinga, a 334 km de Cuiabá, foi presa na tarde de sexta-feira (25) suspeita de ter cometido os crimes de tortura e favorecimento à prostituição de vulnerável. A vítima seria a enteada dela, de 16 anos de idade, que acusa também a madrasta de agressão física. O caso corre em segredo de Justiça. As informações são da Polícia Civil.

Segundo a delegada que investiga o caso, Lígia da Silveira Aguiar, a menor de idade foi morar com o pai e a mulher aos 12 anos, após a morte da mãe. Na casa, de acordo com a adolescente, ela começou a ser espancada pela madrasta. E, quando completou 15 anos, foi forçada a se prostituir e repassar o dinheiro à agressora.

O caso veio à tona depois que a adolescente aproveitou uma viagem da madrasta para fugir e foi morar com uma irmã do pai, em abril deste ano. Na semana passada, a vítima contou o que havia acontecido à tia, que acionou a polícia.

A menor de idade foi ouvida pela delegada. Relatou as agressões sofridas e contou que era obrigada a fazer programas. Ela disse ainda que teve a virgindade leiloada pela madrasta. As acusações ainda estão sendo apuradas.

O pai, que também prestou depoimento, contou que trabalha em uma fazenda e que chegava a ficar até 15 dias sem ir para casa. Disse à polícia que estava muito abalado com o ocorrido e que não sabia das agressões e nem que a filha foi obrigada a se prostituir. Ele se separou da mulher na semana passada.

Ao ser ouvida pela delegada, a madrasta negou todas as acusações e disse que a adolescente inventou tudo. “No entanto, ela caiu em algumas contradições”, disse Lígia Silvério, que pediu a prisão preventiva da suspeita na quinta-feira. A mulher foi presa no dia seguinte na casa da mãe.

A suplente de vereador foi encaminhada para o presídio feminino de Rondonópolis, a 218 km da capital. O inquérito, segundo a polícia, deve ser finalizado na próxima semana. Cerca de 20 pessoas já foram ouvidas.

A pena para o crime de favorecimento à prostituição de vulnerável é de quatro a dez anos de reclusão. E, para o crime de tortura, é de dois meses a um ano de detenção.

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