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MP quer o afastamento de secretário

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem

O Ministério Público do Estado (MPE), pela 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, requereu nesta quarta-feira (14) o afastamento do secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, da gestão financeira do Estado. A responsabilização criminal pelos crimes de desobediência, desacato e de responsabilidade também foi solicitada. 

O pedido é devido ao descumprimento de uma decisão liminar expedida em setembro deste ano, que proíbe a destinação de recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) para a Conta Única do Estado. O montante revertido indevidamente chega a R$ 16,2 milhões. 

“Ocorre, entretanto, que o requerido não cumpriu, até o momento, quaisquer das obrigações impostas na liminar, demonstrando verdadeiro descaso e desrespeito com as determinações judiciais, o que, evidentemente, coloca em descrédito o Poder Judiciário”, pontua a promotora de justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza.


De acordo com ela, a Secretaria de Fazenda deveria ter devolvido R$ 11,9 milhões aos cofres da Femam. No entanto, ao invés disso, reverteu mais R$ 4,3 milhões em setembro deste ano. O requerimento foi protocolado na Vara Especializada do Meio Ambiente. 

“Além de não conceder capacidade financeira para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente aplicar os recursos do Femam, o secretário de Estado de Fazenda continua a reverter, mensalmente, recursos do referido Fundo para a Conta Única do Estado, em total descumprimento à ordem judicial”. 

Desta forma, além de pedir a devolução da quantia, a promotora solicita ao Judiciário que determine ao Estado a abertura de conta específica para o Femam. Pela decisão judicial, os recursos do fundo devem ser geridos exclusivamente pelo secretário de Meio Ambiente. 

“Os recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente devem ser geridos, com exclusividade, pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, como determinado na ordem liminar e na própria lei estadual que dispõe sobre o citado Fundo”. 

Requerimento semelhante também foi encaminhado ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá para eventual propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o secretário. 

Outro lado – Em nota, a Sefaz garante que todas as decisões judiciais são cumpridas rigorosamente. Contudo, os recursos referentes ao Fundo estão bloqueados no Banco do Brasil, impedindo, assim, qualquer tipo de movimentação. 

“No que pertine à referida ordem judicial, o bloqueio de contas foi realizado junto ao Banco do Brasil, assim nem mesmo o secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, pode dispor sobre ele, ou seja, estando o recurso bloqueado não há como a Sefaz movimentá-lo ou destiná-lo. A Sefaz esclarece ainda que a decisão está sendo rigorosamente cumprida sob a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e será atendida rigorosamente”.

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