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Alves marca reunião para discutir processo de cassação de Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), agendou para 4 de fevereiro reunião da Mesa Diretora da Casa para discutir a possibilidade de abrir processo de cassação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no processo do mensalão e com prisão já determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Câmara ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que mandou prender o deputado. A reunião da mesa no dia 4 está condicionada ao envio de ofício a ser expedido pelo STF, informando sobre a condenação.

Nesta segunda (6), Barbosa rejeitou recurso do deputado no processo do mensalão e determinou que seja iniciado o cumprimento da pena de seis anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e peculato.

A Mesa Diretora da Câmara só precisará decidir sobre a abertura de processo de cassação se Cunha mantiver a intenção de não renunciar ao mandato. A assessoria de Cunha, um dos quatro deputados condenados no mensalão, informou que ele não pretende renunciar.

Se a Mesa decidir abrir o processo, o caso será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, será analisado no plenário da Casa em votação aberta.

Ao parlamentar deve ser dado “amplo direito de defesa” tanto na comissão quanto em plenário. O processo pode se arrastar por meses.

Apesar de ter decidido pela prisão do deputado, ainda falta o Supremo expedir o mandado de prisão de Cunha para o deputado ser preso, o que não havia acontecido até o início da tarde desta terça-feira. A assessoria de imprensa do parlamentar informou que ele vai cumprir a decisão judicial e se entregar à polícia.

Se a Mesa não der prosseguimento ao processo de cassação do mandato, qualquer partido político pode protocolar o pedido para análise na Casa da perda do mandato parlamentar. Neste caso, o processo também precisa ser encaminhado para a CCJ e para o plenário.

Os demais deputados federais que foram presos por determinação do Supremo em razão de condenações no julgamento do mensalão – José Genoino, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto – optaram por renunciar ao mandato e evitar o processo de cassação.

João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos Valério – apontado como o “operador” do mensalão – em contratos com a Casa. O deputado sustenta que os contratos de publicidade contratados foram cumpridos, conforme atestam, segundo ele, relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Polícia Federal.

Semiaberto
Na avaliação de técnicos da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, como Cunha cumprirá inicialmente a pena em regime semiaberto (pelo qual pode trabalhar de dia e tem de voltar à prisão à noite), ele poderá alegar à Justiça que trabalha como deputado federal e tentar continuar cumprindo as tarefas parlamentares.

Nesse caso, seria criada uma situação sem precedentes e caberia à Mesa Diretora decidir se é possível continuar no mandato.

Para técnicos da Secretaria-Geral, que deverão orientar o presidente Henrique Eduardo Alves sobre que medida deve ser tomada, é inviável Cunha continuar cumprindo o mandato.

A avaliação é que o deputado não poderá permanecer nas sessões deliberativas que vão além das 19h, por ter de retornar à prisão, e estaria, portanto, inapto para exercer integralmente as atividades de deputado.

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